Estatuto modelo - CONGREGAÇAO CRISTÃ INDEPENDENTE
TÍTULO I: CARACTERÍSTICAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1 -
Fica constituída uma associação de caráter e finalidade exclusivamente religiosos, sob a denominação de CONGREGAÇÃO CRISTÃ INDEPENDENTE, doravante denominada CONGREGAÇÃO.
§ único
A CONGREGAÇÃO, regida por este Estatuto e por seu Regimento Interno, não possui fins lucrativos nem remunera seus associados.
Art. 2 - A CONGREGAÇÃO tem por objetivos:
a) divulgar o Evangelho de Cristo, conforme ensinado pelas Sagradas Escrituras;
b) realizar reuniões, tanto em privado como em público, para a leitura da Bíblia e relativa meditação e serviço de adoração a Deus, tendo como parâmetro o disposto em sua Confissão de Fé.
§ único
A Confissão de Fé da CONGREGAÇÃO se resume nos pontos abaixo:
- Cremos e aceitamos toda a Bíblia como a Palavra inspirada por Deus, a única, infalível e autorizada regra de fé e conduta;
- Cremos num só Deus, cremos no Pai Eterno, Todo-Poderoso, Criador de todas as coisas; no Senhor Jesus Cristo, Seu Filho Unigênito e no Espírito Santo.
- Cremos que a salvação da alma se obtém pela graça, pela fé em Cristo Jesus;
- Cremos que a purificação do pecado só se obtém por meio do Sangue de Cristo Jesus;
- Cremos no arrependimento e regeneração pelo Espírito Santo;
- Acreditamos nos sinais que acompanham a fé dos fiéis, como a cura de doenças e operações poderosas;
- Cremos no Batismo do Espírito Santo com a evidência inicial de falar em novas línguas;
- Cremos no Batismo nas Águas a ser praticado por imersão em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, a quem o solicitar;
- Acreditamos na celebração da Santa Ceia por meio de pães ázimos e vinho, a serem compartilhados por todos os fiéis.
- Acreditamos na ressurreição dos mortos;
- Acreditamos no retorno visível de Cristo Jesus à terra..
Art. 3
A CONGREGAÇÃO poderá realizar todas as transações móveis e imobiliárias úteis e necessárias à realização do fim a que se referem os artigos anteriores.
Art. 4
A CONGREGAÇÃO pode vender os bens imóveis adquiridos única e exclusivamente:
a) para a aquisição de outros imóveis que melhorem as capacidades de alojamento do primeiro, e desempenhem uma função de melhoria na concretização do objeto social;
b) quando o imóvel em questão for considerado inadequado para o cumprimento da missão que lhe é atribuída neste Estatuto e a CONGREGAÇÃO tiver necessidade financeira de reforçar as suas estruturas de serviço comunitário e a realização de sua atividade-fim.
Art. 5
A CONGREGAÇÃO pode estabelecer Casas de Oração em todo o território nacional.
§ 1º
As Casas de Oração serão agrupadas em regiões administrativas, denominadas Distritos, pelo número de membros e pela distância entre elas, dentre as quais se escolherá uma delas para ser a Subsede Distrital da CONGREGAÇÃO naquela região.
§ 2º
As Subsedes Distritais da CONGREGAÇÃO responderão diretamente à sua Sede Nacional, sita à ***.
TÍTULO II: MEMBROS
Art 6º
A CONGREGAÇÃO terá duas categorias de membros, a saber:
- efetivos, aptos a receber os sacramentos e ser escolhidos para funções diretivas na CONGREGAÇÃO;
- aspirantes, que estejam sendo preparados para, no futuro, ser admitidos como membros efetivos da CONGREGAÇÃO.
Art. 7
O filho de membro efetivo poderá ser arrolado como membro aspirante da CONGREGAÇÃO, podendo permanecer nesse “status” até os 21 anos de idade.
§ único
Os aspirantes não poderão participar da Ceia do Senhor.
Art. 8
Os membros aspirantes poderão ser admitidos como membros efetivos da CONGREGAÇÃO após passar por entrevista pelo Presbitério, aprovação por este, e compromisso público de fé, pelo batismo nas águas.
§ único
Ex-membros de outras denominações evangélicas deverão passar apenas por entrevista prévia pelo Presbitério e compromisso público de fé.
Art. 9
É direito de cada membro participar em todas as iniciativas organizadas pela CONGREGAÇÃO e em tudo o que for possível na forma e nos limites deste Estatuto e do seu Regimento e Regulamento Interno.
§ único
Constitui-se em dever de cada Associado supervisionar o funcionamento e o desempenho das atividades da CONGREGAÇÃO, notificando ao Presbitério e à Diretoria Executiva todo e qualquer procedimento lesivo à associação.
TÍTULO III: DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10
São órgãos da CONGREGAÇÃO:
- o Presbitério;
- a Diretoria Executiva;
- a Junta Diaconal;
- a Assembleia Geral.
§ 1º
Cada Casa de Oração possuirá uma Junta Diaconal, que assistirá, e um ou mais Presbíteros, que responderão pelas atividades ministeriais da Casa, nos termos deste Estatuto.
§ 2º
Cada Distrito possuirá um Presbitério e uma Diretoria Executiva, bem como a Sede Nacional, que servirá também como instância de apelação das decisões dos órgãos inferiores, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da CONGREGAÇÃO.
Art. 11
O Presbitério é o órgão responsável pela atividade religiosa, administrativa e jurídica da CONGREGAÇÃO perante a lei, operando diretamente ou por delegação.
§ 1º
São funções do Presbitério:
- orientar e representar a CONGREGAÇÃO como ministros do culto;
- aconselhar, ensinar e instruir a Assembleia sobre os problemas espirituais e a doutrina cristã;
- oficiar os serviços de culto, dirigindo-o e pregando a Palavra de Deus à CONGREGAÇÃO;
- escolher membros da CONGREGAÇÃO para compor o Presbitério, mediante inspiração do Espírito Santo, caso tenham reconhecido nestes as qualidades de Servos de Deus em conformidade com a Sagrada Escritura (I Tm. 3: 1-7; Tt. 1: 5-9);
- visitar os enfermos, reclusos, os necessitados, no local de sua residência permanente ou temporária;
- realizar qualquer outro ato que seja adequado à qualificação de Ministro do Culto;
- aprovar as demonstrações financeiras anuais até 30 de junho de cada ano;
- delegar para assinar para a estipulação de atos de administração extraordinária.
- deliberar sobre a modificação dos artigos deste Estatuto;
- deliberar sobre a figura e função dos diversos Colaboradores cujas atribuições estão definidas em regimento interno.
- Nomear os membros do Conselho Deliberativo;
- Aprovar o regulamento interno e suas posteriores alterações;
- Batizar os novos membros e ministrar os sacramentos à CONGREGAÇÃO
§ 2º
O número de Presbíteros que servirá em cada Distrito será definido pelo seu Presbitério, considerando-se a quantidade de Casas de Oração e o número de membros destas, efetivos ou aspirantes.
§ 3º
O Presbitério, seja ele distrital ou nacional, terá como seu Presidente o Presbítero com mais tempo em atividade naquele Conselho, respeitando-se a antiguidade como critério de sucessão no cargo.
§ 4º
A Diretoria Executiva, escolhida pelo Presbitério, será responsável pela administração ordinária da CONGREGAÇÃO, devendo prestar contas de seus atos ao Presbitério, distrital ou nacional, ou à Assembleia Geral, quando solicitado.
§ 4º
Quando solicitado pela Assembleia Geral, ou por um dos Anciães, sobre a resolução de questões administrativas, os membros do Presbitério, seja ele distrital ou nacional, deverão decidir a questão em votação aberta, com cada um dos Anciães tendo direito a um voto.
§ 5º
Para as votações abertas, será seguido o seguinte procedimento:
- O Presbitério se colocará em oração, pedindo a orientação de Deus para as questões que serão votadas;
- O Presidente do Presbitério votará, dando seu parecer a respeito;
- Os demais Presbíteros presentes emitirão seus votos, respeitando-se a ordem de antiguidade, refutando ou apoiando a proposta do Presidente.
§ 6º
As votações secretas serão utilizadas caso não ocorra consenso, ou por proposta da maioria do Presbitério, exigindo-se a maioria absoluta de votos para aprovar uma questão.
Art. 11-A
O Presbitério Nacional (ou Sínodo) da CONGREGAÇÃO será composto pelos Presidentes de todos os Presbitérios regionais, reunindo-se anualmente, em edição ordinária, ou extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva Nacional ou por no mínimo ¼ de seus membros para:
- eleger a Diretoria Executiva Nacional, que cuidará da administração da Sede Nacional durante os intervalos de suas reuniões;
- julgar os recursos dos Presbitérios, a nível distrital;
- divulgar os relatórios dos Conselhos Fiscais e de atividades realizadas.
§ 1º
Nas reuniões anuais do Presbitério Nacional deverão ser discutidas as questões relacionadas com a unidade doutrinária e administrativa da CONGREGAÇÃO, seguindo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 2º
Os resultados das reuniões do Presbitério Nacional da CONGREGAÇÃO deverão ser condensados em relatório específico, que deverá ser comunicado, obrigatoriamente, a todas suas Casas de Oração nos 15 dias subsequentes.
Art. 12
A Diretoria Executiva, órgão a qual o Presbitério confia a administração dos recursos da CONGREGAÇÃO, é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos dentre seus membros efetivos para exercer mandato por um período de 3 anos, sendo permitida a manutenção e recondução ao cargo.
§ 2º
São funções da Diretoria Executiva:
- deliberar sobre assuntos relativos às atividades ordinárias, definidas em regulamento interno, dando cumprimento às diretrizes do Presbitério;
- preparar as demonstrações financeiras e a programação das atividades da igreja, apresentando-as ao Presbitério até 30 de abril de cada ano;
- apresentar relatórios semestrais ao Presbitério sobre o seu trabalho;
- deliberar sobre tudo o que for submetido à apreciação do Presidente, podendo contar, nesse caso, com a colaboração de profissionais e terceiros qualificados, mediante aprovação do Presbitério.
§ 3º
São funções do Presidente:
- Convocar a Diretoria Executiva;
- Submeter ao Presbitério as iniciativas a serem empreendidas;
- Propor programas de caráter social e espiritual;
- Representa a Congregação junto às autoridades e entidades espirituais;
- Assinar os atos relativos à CONGREGAÇÃO.
§ 4º
São funções do Secretário:
- a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
- a redação das atas da Assembleia Geral, preparando a agenda dos temas a ser discutidos;
- a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
- a substituição do Vice-Presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.
§ 5º
São funções do Tesoureiro:
- a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
- a superintendência da escrituração;
- a extração de balancetes trimestrais e anuais;
- a prestação de contas ao Presbitério, quando solicitado.
§ 6º
O Presbitério, por iniciativa própria ou a pedido de ⅕ dos membros da Assembleia Geral, poderá proceder à substituição de um ou de todos os membros da Diretoria Executiva.
Art. 13
A Casa de Oração é a unidade local da CONGREGAÇÃO, assistida pela Junta Diaconal e dirigida espiritualmente por um ou mais membros do Presbitério.
§ 1º
Os Diáconos são aqueles que assistem e representam o Presbitério da CONGREGAÇÃO perante a Assembleia Geral, tanto nas atividades sociais e à organização litúrgica dos cultos.
§ 1º
São atribuições dos Diáconos:
- cuidar e subsidiar os necessitados;
- manter a ordem nas reuniões de culto e na manutenção ordinária das mesmas instalações, dentro dos limites indicados no Regulamento Interno da CONGREGAÇÃO.
§ 2º
A Junta Diaconal, composta pelos Diáconos que servirem em uma Casa de Oração, será composta por membros efetivos da CONGREGAÇÃO escolhidos pelo Presbitério após terem reconhecido suas qualidades como Servos de Deus de acordo com a Sagrada Escritura (I Tm. 3: 8-10; Atos 6: 3).
§ 3º
Todos os Diáconos de uma determinada Casa de Oração serão subordinados a um dos membros do Presbitério, que responderá pelos serviços religiosos naquele endereço.
Art. 14
A Assembleia Geral é composta por todos os membros ativos da CONGREGAÇÃO, podendo ser convocada de forma ordinária ou extraordinária para tratar de assuntos que lhe forem pertinentes.
§ 1º
A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria Executiva para:
- tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
- aprovar, por aclamação, os relatórios de atividades realizados pela CONGREGAÇÃO.
§ 2º
A ordenação de membros do Presbitério e Juntas Diaconais se realizará, obrigatoriamente, diante da Assembleia Geral, distrital ou nacional, convocada extraordinariamente para a ocasião.
§ 3º
Os membros da Assembleia Geral não podem reclamar quaisquer direitos de propriedade sobre os bens adquiridos pela CONGREGAÇÃO, nem têm qualquer obrigação legal para com a mesma.
Art. 15
Todos os membros efetivos da CONGREGAÇÃO podem ser punidos somente por resolução do Presbitério, distrital ou nacional, seja por violação expressa dos princípios da CONGREGAÇÃO, disposto no art. 2º do Estatuto, ou por comportamento contrário à moralidade cristã evangélica.
§ 1º
A punição aos membros da CONGREGAÇÃO poderá ser uma das que seguem: advertência, formal ou por escrito; suspensão de direitos; destituição de cargos e exclusão do rol de membros.
§ 2º
Da decisão do Presbitério, em nível distrital, cabe recurso à instância nacional.
TÍTULO IV: FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Art. 16
Os exercícios sociais se iniciam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 17
A CONGREGAÇÃO se utilizará dos seguintes recursos para exercer suas atividades:
- subvenções, donativos e contribuições dos associados;
- bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
- quaisquer outros valores adventícios permitidos pela Legislação brasileira.
Art. 18
O Presbitério, distrital ou nacional, indicará três de seus membros para compor o Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO naquele nível.
§ 1º
O Tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 2º
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório ao Presbitério a cada fim de exercício fiscal, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
Art. 19
O Presbitério Nacional receberá os relatórios dos Conselhos Fiscais de cada Distrito, consolidando-os em um relatório geral, a ser publicado anualmente pela Sede Nacional da CONGREGAÇÃO, juntamente com os quantitativos de membros e de Casas de Oração.
Art. 20
Nenhuma compensação será dada ao Presbitério, à Diretoria e à Junta Diaconal ou a qualquer associado pelo trabalho realizado na CONGREGAÇÃO.
TÍTULO V: REGRAS FINAIS
Art. 21
A CONGREGAÇÃO terá duração por tempo ilimitado, podendo ser extinta por decisão unânime de seus associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo seu Presbitério Nacional.
Art. 22
Em caso de liquidação da CONGREGAÇÃO os bens que constituem o fundo serão devolvidos a outra entidade designada pelo seu Presbitério Nacional, desde que com finalidades e credos semelhantes aos da CONGREGAÇÃO.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento e no Regulamento Interno da CONGREGAÇÃO e nos Atos do Presbitério Nacional, bem como o Código Civil e a Legislação brasileira.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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