Estatuto - IGREJA PEQUENA

CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1° 

Sob a denominação de IGREJA PEQUENA, doravante denominada IGREJA, fica instituída por prazo indeterminado uma organização religiosa sem fins econômicos, fundada em **/**/**, com sede à ***, com sede na Rua **** nº **, CEP *****-***, na cidade de ***, **.

§ único°

Entende-se por fins não econômicos que todos os eventuais re­sultados decorrentes de atividades desenvolvidas pela IGREJA para angariar recursos financeiros serão aplicados nos seus próprios fins, não envolvendo distribuição de lucros ou a  participação de quem quer que seja nos resultados.

Artigo 2º

São finalidades da IGREJA:

    1. divulgar o Evangelho de Cristo, de acordo com o descrito nas Sagradas Escrituras;

    2. realizar reuniões, tanto em privado como em público, para a leitura da Bíblia, meditação e serviço de adoração a Deus.

§ único

Todas as atividades da IGREJA serão desenvolvidas tendo como base sua doutrina, exposta na Confissão de Fé da Guanabara, e nos textos que a complementam e explicam.

CAPÍTULO lI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3° 

A IGREJA exercerá seus objetivos através dos seguintes órgãos:

    1. Conselho de Lideranças;

    2. Assembleia Geral

CAPÍTULO Ili

DO CONSELHO DE LIDERANÇAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4° 

O Conselho de Lideranças é o órgão responsável por todas as atividades civis e religiosas da IGREJA, sendo constituído pelos membros que exerçam funções na estrutura da organização religiosa, a saber:

    1. Pastor Titular;

    2. Pastores Auxiliares, caso existam;

    3. Obreiros.

§ 1º: 

Entende-se por Templo, no contexto deste estatuto, todo o espaço reservado ao serviço religioso, inclusive nos ambientes a céu aberto.

§ 2°:

As reuniões do Conselho de Lideranças serão convocadas através de avisos afixados na sede da IGREJA, com 05 (cinco) dias de antecedência mínima.

§ 3°:

As reuniões do Conselho de Lideranças funcionarão em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes. 

§ 4°:

As deliberações do Conselho de Lideranças serão por consenso.

Artigo 5°

Ao Pastor Titular da IGREJA compete:

    1. dirigir espiritualmente a IGREJA, orientando aos membros quanto ao proceder cristão e a correta aplicação dos princípios contidos nas Escrituras Sagradas;  

    2. ministrar periodicamente a Santa Ceia aos membros da IGREJA;

    3. coordenar os processos de admissão de novos membros, através do Batismo e da apresentação de infantes, e disciplinares, determinando as penas que serão aplicadas, ouvindo anteriormente o Conselho de Lideranças a respeito;

    4. representar a IGREJA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

    5. convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

§1° 

O cargo de Pastor Titular será ocupado pelo período de 4 anos, renovável indefinidamente, só podendo ser exercido por pessoa com conhecimento teológico comprovado e caráter idôneo, aprovado pelo Conselho de Lideranças da IGREJA e aclamado, posteriormente, pela Assembleia Geral.

§ 2º

Em caso de impedimento ou afastamento temporário ou definitivo do Pastor Titular o Conselho de Lideranças deverá ser convocado para deliberar sobre a sua substituição.

§ 3º

Enquanto o cargo de Pastor Titular estiver vago as funções administrativas serão assumidas pelo Secretário-Geral, sendo vedadas a qualquer membro da IGREJA realizar as atribuições de caráter ministerial inerentes ao cargo (incisos I, II e III deste artigo), exceto quando este Estatuto a permitir.

Artigo 6° 

O Pastor Titular poderá escolher um ou mais membros da IGREJA como seus Auxiliares, a fim de auxiliá-lo nas prerrogativas específicas do ministério pastoral (incisos I, II e III do art. 5º deste Estatuto).

§ único

A nomeação dos Pastores Auxiliares deverá ser submetida previamente ao Conselho de Lideranças, e, posteriormente, referendada pela IGREJA, reunida em Assembleia Geral.

Artigo 7° 

O Pastor Titular escolherá membros da IGREJA com reconhecida atuação dentro da organização religiosa, idoneidade comprovada e proceder cristão reconhecido pelos seus pares para servir como Obreiros, com as seguintes atribuições:

    1. Manter a ordem nos cultos e atividades realizadas pela IGREJA;

    2. Cuidar da assistência social aos membros da IGREJA, gerenciando os recursos específicos destinados a tal atividade pelo Conselho de Lideranças;

    3. Exercer as funções de Secretário-Geral e Secretário de Atas, sob orientação do Pastor Titular.

§ único

A nomeação de Obreiros deverá ser avaliada previamente pelo Conselho de Lideranças, e submetida à Assembleia Geral, para referendo por aclamação.

Artigo 8º

O Pastor Titular escolherá o Secretário-Geral dentre os membros do Conselho de Lideranças da IGREJA, com as seguintes atribuições:

    1. Zelar pela manutenção do Templo e do patrimônio da IGREJA, promovendo e realizando as obrigações relativas ao seu patrimônio;

    2. Manter em contas bancárias os valores recebidos pela IGREJA a título de dízimos e ofertas em conjunto com o Pastor Titular;

    3. Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da organização religiosa;

    4. Assinar, em conjunto com o Pastor Titular, os cheques emitidos pela IGREJA;

    5. Coordenar as atividades dos Obreiros, de acordo com orientação do Pastor Titular.

Artigo 9°

O Secretário-Geral poderá será assessorado por um membro da IGREJA que, como Secretário de Atas, terá as seguintes atribuições:

    1. Manter transcrição das atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Lideranças;

    2. Manter atualizado o cadastro do Rol de Membros da IGREJA;

    3. Manter e ter sob guarda o arquivo da IGREJA;

    4. Substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos.

§ único

Caso não seja escolhido um Secretário de Atas suas funções serão assumidas por um Pastor Auxiliar ou pelo próprio Secretário-Geral, a critério do Conselho de Lideranças da IGREJA.

Artigo 9°

A IGREJA, para melhor executar suas atribuições, será dividida em Ministérios, ou Departamentos, dirigidos por membros responsáveis por coordenar suas atividades, como seus Líderes, seguindo planejamento do Conselho de Lideranças e do Pastor Titular.

§ único

A nomeação dos Líderes de Ministérios será feita anualmente, em Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA E SUAS FINALIDADES

Artigo 10° 

A Assembleia Geral é de caráter consultivo, formada por todos os membros da IGREJA.

Artigo 11 

A Assembleia Geral, quer seja Ordinária ou Extraordinária, reunir-se-á em dia e hora previamente marcados pelo Conselho de Lideranças, por meio de comunicado afixado na entrada do Templo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contendo a pauta da reunião apresentada.

Artigo 12

Deverão ser realizadas obrigatoriamente duas Assembleias Gerais Ordinárias, a saber: 

    1. no mês de fevereiro de cada ano, para apresentar o planejamento anual e fazer a prestação de contas referente ao exercício anterior;

    2. no mês de novembro de cada ano, para oficializar a nomeação dos membros do Conselho de Lideranças para o ano subsequente.

§ único

Será convocada Assembleia Geral Extraordinária quando se constatar motivos relevantes e urgentes, por solicitação do Conselho de Lideranças, do Pastor Titular ou por petição apresentada por ⅕ dos membros da IGREJA, na forma e antecedência mínima prevista no artigo anterior.

Artigo 13° 

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões do Conselho de Lideranças serão presididas pelo Pastor Titular ou pelo Secretário Geral, em sua ausência. 

§ única

As atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Lideranças serão lavradas pelo Secretário de Atas, sendo lidas e assinadas obrigatoriamente no final de cada reunião.

Artigo 14 

A Assembleia funcionará em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros da IGREJA, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.

§ único

Faculta-se à mesa da Assembleia Geral anunciar para o mesmo dia três convocações para suas reuniões, com ao menos 30 (trinta) minutos de intervalo entre cada uma delas.

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DAS LIDERANÇAS DA IGREJA

Artigo 15

O Pastor Titular e os Pastores Auxiliares serão escolhidos da seguinte forma:

    1. a Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Lideranças, escolherá três membros da IGREJA com idoneidade reconhecida no meio e conhecimento teológico para analisar os candidatos aos cargos;

    2. o nome escolhido será informado aos membros da IGREJA por publicação em lugar visível e anúncio oficial à comunidade, abrindo-se prazo de duas semanas para apresentação de objeções ao nome escolhido pelo Conselho;

    3. passado o prazo, e não havendo objeções, o Conselho de Lideranças informará a data em que serão empossados o Pastor Titular e/ou os Pastores Auxiliares da IGREJA.

§ 1º

O Pastor Titular exercerá mandato fixo, de quatro anos, começando a partir de sua posse, a ser realizada em Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2º

Os Pastores Auxiliares, escolhidos pelo Pastor Titular, exercerão mandato por tempo indeterminado, contado a partir de sua posse, realizada em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, podendo ser substituídos a qualquer tempo pelo Pastor Titular ou pela IGREJA, conforme a conveniência.

Artigo 16 

Os Obreiros e Líderes de Ministério serão indicados pelo Pastor Titular à Assembleia Geral, através de lista afixada em local visível nas dependências do Tempo duas semanas antes da Assembleia Geral Ordinária, prazo no qual os membros da IGREJA poderão levantar objeções às nomeações elencadas.

§ 1º 

Não havendo objeções dos membros os Obreiros e Líderes de Ministério tomarão posse na Assembleia Geral Ordinária subsequente.

§ 2º

O mandato dos Obreiros será de 2 (dois) anos; o dos Líderes de Ministério, de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS

Artigo 17° 

São membros da IGREJA:

    1. aqueles que tiverem sido batizados, tendo atendido aos requisitos básicos para exercer direitos plenamente na IGREJA, sejam eles de ordem moral ou espiritual;

    2. aqueles que, embora não batizados, tenham manifestado interesse em participar das atividades da IGREJA ou sejam filhos de membros que passaram pelo batismo.

§ 1º

Somente membros batizados poderão fazer parte do Conselho de Lideranças ou participar da Santa Ceia do Senhor, sendo permitido, excepcionalmente, que membros de outras igrejas cristãs tomem parte neste sacramento, caso estejam em pleno gozo de seus direitos na denominação de origem.

§ 2º

Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela IGREJA.

Artigo 18° 

É dever de todo membro da IGREJA:

    1. Obedecer às orientações do Pastor Titular e de seus Auxiliares;

    2. Respeitar e seguir a hierarquia religiosa e o Conselho de Lideranças;

    3. Contribuir com os dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da IGREJA.


Artigo 19

São direitos dos membros da IGREJA:

    1. Gozar dos benefícios oferecidos pela organização na forma prevista neste Estatuto; 

    2. Recorrer ao Conselho de Lideranças contra qualquer ato que julgar ofensivo ou desrespeitoso, efetuado por qualquer membro da IGREJA.


Artigo 20

São passíveis de advertência, suspensão temporária ou exclusão do rol de membros da IGREJA os membros que tiverem qualquer procedimento incompatível com a moral cristã, podendo ser aplicadas as seguintes penas aos faltosos:

    1. advertência verbal;

    2. advertência escrita;

    3. suspensão de direitos como membro da IGREJA;

    4. destituição de cargos ou atribuições;

    5. exclusão do rol de membros da IGREJA.

§ 1º

O Secretário-Geral, em nome do Conselho de Lideranças, será o responsável por receber eventuais denúncias sobre o comportamento desonroso e encaminhá-las ao Pastor Titular para averiguação.


§ 2º

Não será aceita denúncia anônima, nem aquela que não for incompatível com o proceder bíblico ou tiver ocorrido 


§ 3º

O Pastor Titular nomeará dois membros do Conselho de Lideranças para acompanhar a denúncia, e ouvirá com estes o denunciado sobre o ocorrido, exortando-o ao arrependimento.


§ 4º

Caso não seja demonstrado arrependimento, ou o comportamento seja considerado grave, o Pastor Titular estabelecerá a pena que deverá ser aplicada, e o tempo que durará a punição.


§ 4º

No caso de denúncia contra o Pastor Titular seja objeto da denúncia a sindicância será conduzida pelo Secretário-Geral, nos moldes previstos neste artigo.


Artigo 21

Os processos de admissão de membros serão realizados pelo Pastor Titular, assim como os batismos, após avaliação efetuada em conjunto com o Conselho de Lideranças.


§ único

Serão ministrados cursos de conhecimento teológico básico pela IGREJA aos seus membros, que serão obrigatórios para os que desejarem ser admitidos como membros ou batizados pela organização.


CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES RELIGIOSAS


Artigo 22

São obrigações religiosas:

    1. o serviço de culto, realizado aos domingos (obrigatoriamente) e em outros dias da semana;

    2. as reuniões de estudos bíblicos;

    3. as atividades realizadas pelos Ministérios, dentro ou fora dos limites do Templo.


Artigo 22 

O calendário litúrgico será definido todo início de ano pelo Conselho de Lideranças, podendo ser modificado pelo Pastor Titular a qualquer momento, caso seja necessário.


Artigo 23

A ausência injustificada de Pastores e Obreiros aos compromissos marcados pela IGREJA poderá ocasionar na perda do status ministerial, a critério do Conselho de Lideranças.


CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E SEUS HERDEIROS


Artigo 24

O Patrimônio Religioso e Social da IGREJA é composto de:

    1. Bens móveis, imóveis,semoventes e outros adquiridos de modo oneroso ou gratuito;

    2. Coletas, donativos e contribuições espontâneas, sejam elas dízimos ou ofertas.


Artigo 25

O Conselho de Lideranças deliberará sobre o patrimônio da IGREJA no caso de falecimento ou extinção da organização religiosa, que ocorrerá por aprovação de ¾ dos membros da organização religiosa, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o caso.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS


Artigo 26 

O presente Estatuto, depois de apresentado à Assembleia Geral, deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na forma da lei, constituindo-se em Lei Básica da Entidade.


§ 1º

O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa de ⅔ do Conselho de Lideranças, referendado pela maioria da Assembleia Geral, convocada em edição Extraordinária.


§ 2º

Eventuais omissões neste Estatuto serão disciplinadas pelo Pastor Titular e pelo Conselho de Lideranças.


Artigo 27

O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral.



***, ** de ***** de 20**



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Pastor Titular



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Advogado


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