Estatuto de Igreja - IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA "GELO E FOGO"

ESTATUTO DE IGREJA

ARTIGO 1º – CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

A IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA "GELO E FOGO", doravante denominada IGREJA, com sede própria na Rua *** nº *, , , , , CEP tem como finalidade principal pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda criatura, utilizando-se de todos os meios que lhe são permitidos pela legislação brasileira e com o apoio de seus membros e da sociedade.

§ 1

A IGREJA terá como finalidades:

  1.     o culto a Deus, em espírito e verdade; a divulgação do Evangelho, por todas as formas e meios possíveis;
  2.     a promoção dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a aplicação de tais conceitos junto à sociedade em geral, guardando a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade.
§ 2º

De acordo com essas finalidades, a IGREJA desenvolverá sua obra usando principalmente dos seguintes meios, visando não somente aos seus membros, mas à IGREJA em geral:

  1.     Promover ou auxiliar a realização de conferências e palestras, em sua sede ou em outros locais;
  2.     Organizar cursos de aperfeiçoamento cultural, artístico e profissional, bem como cooperar com toda iniciativa de propagação do Evangelho, no âmbito local, nacional e mundial (atividade missionária);
  3.     Dispor de biblioteca teológica consistente, de acordo com os princípios doutrinários que a norteiam, aberta aos membros da IGREJA ou à sociedade como um todo;
  4.     Promover ou auxiliar exposições artísticas, científicas, profissionais e religiosas;
  5.     Promover iniciativas que se tornem necessárias para o desenvolvimento e fortalecimento da obra da IGREJA e que estejam de acordo com seus princípios e orientações;
  6.     Auxiliar a fundação de centros com igual finalidade, estabelecendo com os mesmos e com as entidades já existentes uma obra em conjunto.

§ único

No desenvolvimento de suas atividades e na tomada de decisões por seus líderes a IGREJA deverá, obrigatoriamente, basear-se nos seus Princípios Fundamentais, resumidos nos enunciados abaixo:

  1.     Acreditamos em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.
  2.     Acreditamos em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, concebido por obra do Espírito Santo, tendo nascido da Virgem Maria e, após padecer sob o poder de Pôncio Pilatos, sido crucificado, morto e sepultado;
  3.     Acreditamos que Jesus Cristo desceu ao Hades, e ressurgiu dos mortos ao terceiro dia após sua morte;
  4.     Acreditamos que Jesus Cristo subiu ao Céu, e está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há de vir para julgar os vivos e os mortos.
  5.     Acreditamos no Espírito Santo, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo, e na vida eterna;
  6.     Acreditamos na Santa Igreja Universal, composta por indivíduos unidos para servir, sem fronteiras ou muros que possam separá-los;
  7.     Acreditamos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador;
  8.     Acreditamos que, ao servir os mais vulneráveis, ocorre uma autêntica transformação espiritual - tanto para o doador quanto para o receptor.
  9.     Acreditamos na graça e misericórdia sem limites de Deus, e na necessidade de cada indivíduo conhecer a glória de Deus, e o caminho da Salvação em Cristo Jesus, nosso Senhor.

§ 4º

A IGREJA não participa, direta ou indiretamente de qualquer ato de feição político-partidária, tampouco concedendo títulos honoríficos a seus membros ou a estranhos.

§ 5º

A IGREJA funcionará por prazo indeterminado.

ARTIGO 2º – QUADRO SOCIAL

Poderá pertencer à IGREJA qualquer pessoa, sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, que esteja de acordo com os princípios gerais, as finalidades e as regras administrativas constantes deste estatuto.

§ 1º

O quadro social está dividido em duas categorias de membros, ou membros, dentro da IGREJA:

  1.     Efetivos: membros que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA, com direitos plenos dentro desta;
  2.     Aspirantes: membros que desejem se tornar efetivos dentro da IGREJA, ou filhos de membros efetivos, até a idade de 21 anos.

ARTIGO 3º – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL

O membro será admitido na IGREJA como aspirante em Assembleia Geral, por meio de solicitação oral ou escrita, ou por indicação de algum associado efetivo.

§ 1º

A mudança de membro aspirante para efetivo será permitida após 12 (doze) meses de participação no quadro de participantes, e será promovida em Assembleia Geral mediante participação em curso preparatório específico, comprovada por no mínimo 02 (dois) membros efetivos.

§ 2º

Pode ser submetido à sanção disciplinar o membro da IGREJA que incorra em conduta considerada ofensiva aos preceitos cristãos.

§ 3º

As punições serão sempre deliberadas definitivamente em Assembleia Geral Extraordinária, sendo assegurado todo respaldo para defesa do associado em questão.

§ 4º

Pode demitir-se qualquer associado, que assim desejar, por meio de pedido em Assembleia Geral, ou a qualquer tempo, por meio de solicitação por escrito à Coordenação Geral, que comunicará à próxima Assembleia Geral para ratificação.

ARTIGO 4º

DAS DISPOSIÇÕES DOS membros

São deveres de todos os membros:

  1.     seguir o presente estatuto e as decisões das Assembleias;
  2.     contribuir financeiramente para manutenção da IGREJA, com seus dízimos e ofertas;
  3.     participar, dentro de suas possibilidades, das atividades específicas da IGREJA, bem como dos processos decisórios na Assembleia.

§ 1º

São membros efetivos:

  1.     Os que assinam as atas de alterações dos Estatutos da IGREJA e de alienação de bens móveis e imóveis;
  2.     Os que têm direito à voz e voto na Assembleia Geral;
  3.     Os que participam da Coordenação Geral.

§ 2º

O associado aspirante tem direito a:

  1.     Participar das Assembleias com direito à voz, sem direito a voto;
  2.     Participar das Comissões, salvo a Administrativa (Coordenação Geral).

§ 3º

A qualidade de associado é intransferível.

§ 4º

Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da IGREJA.

ARTIGO 5º – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS DE MANUTENÇÃO

O patrimônio da IGREJA será constituído e mantido por:

  1.     contribuições dos membros;
  2.     doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, suas possíveis rendas, e ainda pela arrecadação dos valores obtidos por meio de realização de festas e outros eventos, revertidos em benefício da IGREJA;
  3.     aluguéis de imóveis e juros de títulos ou de depósitos.

ARTIGO 6º – DA ADMINISTRAÇÃO

Os trabalhos administrativos da IGREJA são executados pela Comissão Administrativa, ou Coordenação Geral, constituída por 04 (quatro) integrantes, assim designados:

  1.     Coordenador Administrativo ;
  2.     Coordenador Administrativo Adjunto;
  3.     Coordenador Financeiro;
  4.     Coordenador Financeiro Adjunto.

§ 1º

A Coordenação Geral é eleita em Assembleia Geral realizada no primeiro bimestre de cada ano, sendo sua posse imediatamente em seguida.

§ 2

A Coordenação Geral deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês em reuniões administrativas vedadas aos membros participantes. O integrante eleito que faltar, sem motivo maior, a quatro reuniões, ou não executar regularmente seus trabalhos, poderá ser substituído pelos membros remanescentes que comunicarão tal fato à próxima Assembleia Geral.

§ 3º

Os trabalhos da comissão de gestão são executados em comum acordo de seus integrantes, sem níveis de comando ou hierarquia e em consonância com os estatutos ou nos casos omissos "ad referendum" da Assembleia Geral.

§ 4º

Ao Coordenador Administrativo compete:

  1.     Redigir correspondência;
  2.     Encarregar-se do trabalho de matrícula;
  3.     Dar andamento ao expediente da secretaria;
  4.     Divulgar os trabalhos da IGREJA;
  5.     Representar a IGREJA perante os membros e terceiros, assim como em Juízo e fora dele.

§ 5º

Ao Coordenador Administrativo Adjunto compete auxiliar de modo efetivo e substituir o Coordenador Administrativo em seus impedimentos ou nos casos de vacância.

§ 6º

Ao Coordenador Financeiro compete:

  1.     Receber as contribuições e mensalidades dos membros;
  2.     Pagar as despesas necessárias ao funcionamento da IGREJA, e outras despesas extraordinárias dele decorrentes;
  3.     Manter atualizada a escrituração da tesouraria;
  4.     Organizar os balancetes mensais da tesouraria, fixando-os em locais visíveis na sede.
  5.     preparar e apresentar balanço financeiro anual para à Assembleia Geral;
  6.     conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  7.     manter o numerário em estabelecimento de crédito;
  8.     assinar, em conjunto e/ou separadamente com o Coordenador Administrativo, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

§ 7º

Ao Coordenador Financeiro Adjunto compete auxiliar de modo efetivo e substituir o 1o Tesoureiro em seus impedimentos ou nos casos de vacância.

§ 8º

Além da Coordenação Geral a Assembleia Geral poderá nomear comissões de trabalho e gestão que julgar necessárias para manutenção e sustento das atividades da IGREJA.

§ 9º

Todos os cargos e funções da IGREJA são voluntários e não remunerados.

ARTIGO 7º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é o único órgão deliberativo da IGREJA e constitui-se pelo quadro de membros efetivos, com direito à voz e a voto, por meio de participação presencial ou não, sendo admitida a manifestação por escrito ou através de qualquer outro meio; é facultada a presença de membros participantes.

§ 1º

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente em casos urgentes por convocação da Coordenação Geral através de carta ou por convocação de 1/5 dos seus membros efetivos por meio de edital afixado na sede social, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, constando local, data, horário da primeira e segunda chamadas, ordem do dia e nomes de quem a convocou.

§ 2º

A Assembleia Geral é instalada, após a segunda chamada e presidida pelo 1o Secretário; caso a Assembleia não indique outro para tal função servirá de secretário da mesma um dos integrantes da Coordenação Geral. Na ausência do Coordenador Administrativo, os demais integrantes da comissão, pela ordem, o substituirão; na ausência dos membros da Coordenação Geral, qualquer associado indicado ad hoc o fará.

§ 3º

A Assembleia Geral trata dos assuntos constantes abaixo e submete à aprovação por aclamação ou voto declarado:

  1.     Assuntos constantes da ordem do dia organizada pela Coordenação Geral;
  2.     Aprovação das contas apresentadas, juntamente com a documentação contábil, pela tesouraria;
  3.     Eleição da Coordenação Geral e demais comissões de trabalho e gestão para o exercício, ordinariamente ou nos casos de renúncia, vacância ou pedido de destituição da comissão;
  4.     Alteração, no todo ou em parte, do presente Estatuto Social;
  5.     Dissolução da IGREJA;
  6.     Destituição dos administradores;
  7.     Decisões pertinentes a compra, alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;
  8.     Decisão sobre todo e qualquer assunto, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto;
  9.     O que mais for levantado durante a Assembleia.

§ 4º

Assuntos relacionados com sanções disciplinares deverão ser tratados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada a portas fechadas, na qual só poderão estar presentes membros efetivos da IGREJA.

ARTIGO 8º - DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS EFETUADAS PELA IGREJA

Sendo uma instituição de caráter religioso e cristão a IGREJA prestará culto solene e público a Deus ao menos uma vez por semana, aos domingos, e realizará atividades relacionadas com suas finalidades periodicamente, a critério da Assembleia Geral.

§ 1º

A IGREJA elegerá membros com conhecimento teológico comprovado, reconhecidos como Servos de Deus em conformidade com as Sagradas Escrituras para, na condição de Presbíteros (Ministros Religiosos), exercerem as seguintes atribuições:

  1.     orientar e representar a IGREJA como Ministros do culto;
  2.     aconselhar, ensinar e instruir a Assembleia sobre os problemas espirituais e a doutrina cristã;
  3.     oficiar os serviços de culto, seja na direção das atividades ou na pregação da Palavra de Deus;
  4.     visitar os enfermos, reclusos, os necessitados, no local de sua residência permanente ou temporária;
  5.     realizar qualquer outro ato que seja adequado à qualificação de Ministro do Culto.

§ 2º

Será função específica dos Presbíteros (Ministros Religiosos) a coordenação dos processos de admissão e disciplina de membros, determinando, neste último caso, as penas que deverão ser aplicadas aos faltosos, podendo ser:

  1.     advertência verbal;
  2.     advertência escrita;
  3.     suspensão de direitos como membro da IGREJA;
  4.     destituição de cargos ou atribuições;
  5.     exclusão do rol de membros da IGREJA.

§ 3º

Quanto aos processos disciplinares, pode o membro apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do comunicado, à Coordenação Geral que encaminhará para a apreciação em Assembleia Geral, em até 5 (cinco) dias úteis, com direito a presença e voz do associado em questão.

§ 4º

Os Presbíteros terão assento nas reuniões da Coordenação Geral, com direito a se pronunciar nos assuntos de sua competência, sendo-lhes vetado exercer a função de Coordenador Financeiro, titular ou adjunto, ou qualquer outra atribuição relacionada com a Tesouraria da IGREJA.

ARTIGO 9º – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO

Para os atos de alteração do presente estatuto e da dissolução da IGREJA será obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sendo necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de membros.

§ 1º

O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que as reformas não alterem as disposições relativas à natureza da IGREJA.

§ 2º

A IGREJA funcionará com qualquer número de membros, desde que tenha subsídios para tal. No caso de absoluta impossibilidade será considerado dissolvido em Assembleia Geral dos remanescentes, sendo seu patrimônio entregue a uma organização de igual finalidade.

§ 3º

Casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Cidade, data.

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Coordenador Administrativo (em nome da Coordenação Geral)




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